O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.426, que amplia a transparência, a prestação de contas e os deveres funcionais dos membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na edição desta segunda-feira (8). Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados.
Contexto
Segundo as informações disponíveis, a lei trata de regras de transparência e prestação de contas para os conselhos vinculados aos direitos da criança e do adolescente. O objetivo indicado pela divulgação é estabelecer diretrizes para o funcionamento desses conselhos em diferentes esferas de governo. Ainda conforme o material divulgado, foram aprovados dispositivos pelo Congresso, dos quais dois foram vetados pelo Executivo.
Envolvidos
A matéria envolve o Executivo federal, representado pelo presidente da República, e o Congresso Nacional, que aprovou parte do texto antes de a sanção ocorrer. Os conselhos abrangidos são os dos Direitos da Criança e do Adolescente em níveis nacional, estadual, distrital e municipal.
Impacto prático
Ainda não há detalhamento completo sobre como a lei será implementada na prática, além do enfoque geral de ampliar transparência e deveres funcionais. O que pode impactar é o aumento de regras sobre divulgação de informações, prestação de contas e condutas esperadas dos membros dos conselhos, com abrangência nas diferentes esferas de governo.
Situação atual
A lei está sancionada e publicada. Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados pelo presidente. Não foram fornecidos, no material de referência, os textos exatos dos dispositivos vetados nem as justificativas oficiais para os vetos.
Próximos passos
Sem informações adicionais disponíveis no material principal, não é possível detalhar cronogramas de implementação, prazos específicos nem métricas de conformidade. Segundo as informações disponíveis, a vigência da lei deve seguir as determinações da publicação oficial, e a observância dos novos deveres funcionais e das regras de transparência deverá ocorrer conforme os procedimentos administrativos e normativos aplicáveis aos conselhos.
Observação sobre as fontes
As informações acima se baseiam na divulgação oficial do Senado Federal sobre a sanção da Lei 15.426, publicada em 8 de junho de 2026. Detalhes adicionais sobre o texto integral da lei, os dispositivos vetados e as especificações de implementação não foram incluídos por não estarem disponíveis na fonte principal fornecida. Caso haja acesso a o texto completo da lei ou a comunicados posteriores, poderá haver atualização com informações mais precisas sobre prazos, responsabilidades e mecanismos de fiscalização.
Fonte original: Senado Federal.

