
A Justiça determinou a suspensão de uma cobrança no valor de R$ 6,1 mil referente ao fornecimento de água e proibiu a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) de interromper o serviço a um deputado federal do Distrito Federal. A decisão atende a um pedido apresentado pelo parlamentar após a emissão de uma conta considerada atípica.
Segundo as informações disponíveis, a cobrança em questão se refere a um consumo de água que a Caesb apontou como elevado. O deputado federal, no entanto, contestou o valor e a metodologia utilizada para o cálculo, o que levou à ação judicial.
A decisão judicial, que suspende a cobrança e impede o corte de água, foi emitida por um juiz. O parlamentar buscou a intervenção do Poder Judiciário para garantir a continuidade do fornecimento de água enquanto a questão da cobrança é analisada.
Cobrança e Contestação
A conta atípica gerou um débito de R$ 6,1 mil. Detalhes sobre o período a que se refere essa cobrança ou o histórico de consumo do deputado não foram especificados nas informações disponíveis. A contestação do valor por parte do parlamentar é o ponto central da ação judicial.
A Caesb, por sua vez, foi notificada da decisão judicial e orientada a não proceder com o corte do fornecimento de água. A companhia de saneamento ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão ou sobre os próximos passos que pretende tomar em relação à cobrança e à determinação judicial.
Situação Atual e Próximos Passos
Com a suspensão da cobrança e a proibição do corte de água, a situação atual é de manutenção do serviço para o deputado federal. A análise da legalidade e da correção da conta emitida pela Caesb deverá prosseguir no âmbito judicial.
As informações disponíveis não detalham os prazos para a resolução definitiva da questão ou quais serão as próximas etapas do processo judicial. A expectativa é que a Justiça analise as provas apresentadas por ambas as partes para decidir sobre a validade da cobrança e o valor devido.
Fonte original: metropoles.com.
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