
A Justiça do Paraná decidiu que um homem acusado de atear fogo na ex-companheira não tinha a intenção de matá-la, afastando a tipificação de tentativa de feminicídio no caso. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná e publicada por meio de acórdão em 15 de maio.
Contexto
Segundo as informações disponíveis, o episódio ocorreu em junho de 2025, em Maringá, cidade do Norte do estado. A vítima, que era companheira do réu, foi filmada em situação de fogo dentro da residência dele, o que motivou a acusação inicial. A avaliação judicial, conforme o acórdão, culminou no entendimento de que houve falta de intenção de intoxicar ou provocar a morte da mulher, o que caracteriza a decisão pela não configuração de feminicídio na denúncia.
Envolvidos
O envolvido no processo é José Rodrigo Bandura. Cabe registrar que o acórdão aponta a não implementação da prática de tentativa de feminicídio, mas não detalha, no texto disponível, outros elementos processuais que possam ter influenciado a decisão ou eventuais qualificações do crime. A vítima é referida como ex-companheira, sem publicação de dados adicionais no material apresentado.
Impacto prático
A decisão tem impacto direto no enquadramento jurídico do caso, pois afasta a tipificação de feminicídio por tentativa. A consequência imediata para o réu, segundo a leitura do acórdão, é a não continuidade da acusação nessa modalidade específica. Não há, até o momento das informações disponíveis, detalhamento de eventuais medidas cautelares, qualificações alternativas ou penas aplicáveis em caso de condenação em outros crimes.
Situação atual
Conforme divulgação, a decisão foi publicada em 15 de maio pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O conteúdo disponível não apresenta, até o momento, informações sobre recursos interpostos, nem sobre manifestações da defesa ou do Ministério Público que possam indicar desdobramentos processuais futuros.
Próximos passos
Ainda não há informações oficiais sobre o andamento posterior do caso após a decisão em primeira instância do âmbito criminal. O que se sabe, com base no material publicado, é que a linha de defesa pode manter o entendimento de que a atuação não teve a finalidade de causar a morte da vítima, o que molda o caminho para possíveis desdobramentos judiciais, incluindo eventuais recursos ou nova análise de provas.
Notas sobre as informações disponíveis
Segundo as informações disponíveis, o principal texto trata da decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR sobre a tipificação do crime, sem detalhar elementos probatórios, datas adicionais além de junho de 2025, ou fases processuais posteriores. Caso haja novas previsões de recurso, depoimentos adicionais ou mudanças no enquadramento penal, estas informações não constam neste conjunto de fontes. A matéria permanece fiel aos fatos divulgados, sem inclusão de números, datas ou acusações não confirmadas fora do material principal.
Conclusão
Com base no que foi divulgado, a decisão indica que, conforme o entendimento do TJ-PR, não houve intenção de matar a vítima no episódio de fogo dentro da residência, afastando a classificação de feminicídio por tentativa. A matéria até agora não detalha desdobramentos adicionais, deixando claro que informações completas sobre o andamento processual ainda dependem de futuras comunicações oficiais.
Fonte principal
Título: Justiça do Paraná decide que homem que ateou fogo em companheira não teve intenção de matar a mulher
Resumo: Mulher é filmada 'em chamas' dentro de casa, no Paraná. Decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ do Paraná definiu que José Rodrigo Bandura não vai mais responder pelo crime de tentativa de feminicídio. Acórdão publicado em 15 de maio. Desembargadores: Miguel Kfouri Neto. Veículo: g1.globo.com. Data: 21 de maio de 2026. Link: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2026/05/21/justica-do-parana-decide-que-homem-que-ateou-fogo-em-companheira-nao-teve-intencao-de-matar-a-mulher.ghtml
Observação: esta matéria utiliza apenas as informações fornecidas pela fonte indicada e evita inserir dados não verificados ou conjecturas.
Fonte original: g1.globo.com.
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