A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um texto substitutivo para o projeto que estabelece critérios mais objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. O PL 2.239/2022, do ex-deputado Paes Landim (PI), altera o Código de Processo Civil com o objetivo de evitar abusos no sistema de justiça gratuita. A matéria, com requerimento de urgência, segue para o Plenário.
Contexto
Segundo informações disponíveis, a proposta aborda critérios objetivos para determinar quem tem direito à gratuidade da Justiça, de modo a reduzir abusos e garantir aplicação mais clara das regras existentes. O texto substitutivo foi produzido para substituir o conteúdo original do projeto, mantendo a finalidade de aperfeiçoar o acesso gratuito aos serviços judiciais.
Envolvidos
Entre os atores mencionados como relevantes, consta o ex-deputado Paes Landim, autor do projeto. A tramitação envolve a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, responsável pela análise e pela aprovação do substitutivo, que então será encaminhado ao Plenário para votação final.
Impacto prático
A mudança legislativa prevista visa tornar mais objetivos os critérios para a concessão da Justiça gratuita, buscando evitar distorções no sistema. Em linhas gerais, a intenção é esclarecer quais condições devem ser atendidas para a elegibilidade, de modo a tornar o acesso ao Judiciário mais previsível para as partes interessadas.
Situação atual
Conforme o encaminhado pela CCJ, o substitutivo foi aprovado pela comissão nesta quarta, com requerimento de urgência. A próxima etapa é a votação no Plenário do Senado, que decidirá se o texto continuará conforme aprovado ou se haverá alterações adicionais.
Próximos passos
Caso haja aprovação no Plenário, o projeto deverá seguir para sanção presidencial, conforme o rito legislativo aplicável. A reportagem não detalha, neste momento, prazos específicos de votação no Plenário nem eventuais alterações que possam surgir durante a apreciação. Acompanhar as informações oficiais permitirá confirmar eventuais desdobramentos, como alterações no texto substitutivo ou na redação final.
Fonte original: Senado Federal.
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