O credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público de certificação passa a ser opcional após a sanção presidencial da Lei 15.429/2026, publicada na sexta-feira (5). A medida permite que certificadoras privadas concorram com o regime estatal no processo de certificação de armazéns, conforme a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Contexto
Segundo as informações disponíveis, a nova lei origina-se do PL 4.676/2019, apresentado pelo deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). A mudança altera a obrigatoriedade de adesão ao sistema público de certificação de armazéns agropecuários, tornando a adesão voluntária. O impacto direto é a abertura de espaço para atuação de certificadoras privadas, sob o marco regulatório vigente.
Envolvidos
- Armazéns agropecuários: passam a ter a opção de se credenciar no sistema público ou buscar certificação por entidades privadas.
- Certificadoras privadas: ganham espaço para atuar na certificação de armazéns, em concorrência com o sistema público.
- Congresso Nacional e Poder Executivo: participaram do encaminhamento legislativo que resultou na nova definição de credenciamento, com a sanção presidencial da Lei 15.429/2026.
- Deputado Covatti Filho: autor do projeto que originou a lei, conforme as informações disponíveis.
Impacto prático
A mudança introduz voluntariedade no credenciamento, o que altera o modelo anterior em que a adesão ao sistema público era obrigatória. A presença de certificadoras privadas no mercado pode ampliar opções para os armazéns, potencialmente influenciando critérios, custos e prazos de certificação, embora não haja, ainda, detalhamento específico sobre these aspectos nas informações disponíveis.
Situação atual
Com a sanção, a vigência da lei estabelece o caráter opcional do credenciamento ao sistema público para armazéns agropecuários. Ainda não há, nas fontes disponíveis, detalhamento sobre como ficará a implementação prática em diferentes estados, nem sobre prazos de transição ou regulamentações complementares que possam acompanhar a mudança.
Próximos passos
Segundo as informações disponíveis, o passo seguinte envolve a operacionalização da lei, com possíveis regulações adicionais para orientar a atuação das certificadoras privadas e a transição de quem já participava do sistema público. Detalhes sobre cronogramas, critérios técnicos e impactos regulatórios ainda não foram divulgados de forma específica nas fontes consultadas.
Observação sobre as informações
Caso haja necessidade de maior profundidade ou atualização, é recomendável consultar fontes oficiais adicionais para confirmar prazos de implementação, regras de competição entre certificadores públicos e privados, e impactos setoriais que venham a emergir com a nova modalidade de credenciamento. O material disponível descreve a mudança normativa e sua origem, mas não detalha cenários operacionais ou consequências econômicas em números.
Fonte original: Senado Federal.
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